A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a exibir, na nota fiscal, os impostos pagos naquela compra. Espera-se que, com isso, os brasileiros ficarão mais atentos às inaceitáveis alíquotas de impostos pagos neste país.
Este tipo de transparência já é praxe há muito tempo nos EUA e no Reino Unido, mas ainda gera confusão entre os políticos brasileiros por “não saberem como será colocada em prática”.
Eles deveriam ver isto como mais um sinal de que passou da hora de o Brasil passar por uma profunda Reforma Fiscal, simplificando e diminuindo a quantidade de taxas cobradas no país.
Da Gazeta do Povo:
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que obriga as empresas a dar transparência aos valores dos impostos pagos pelo contribuinte na nota fiscal. A apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ficarão de fora da conta. Este foi um dos quatro vetos da presidente. A justificativa é que “ a apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos”.
A obrigatoriedade passa a valer em seis meses. Com isso, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, que preferiram não comentar como será implementada a medida, terão tempo para viabilizá-la. Fontes da equipe econômica admitem, contudo, que esta será uma “batata quente” a ser administrada até lá. Mesmo entre as áreas especializadas do ministério, ainda não se sabia como proceder. Há quem defenda que ainda é necessária a publicação de um Decreto Presidencial para que, em seguida, saia uma regulamentação por parte da Receita com todas as regras. Mas ainda não está fechado. Os detalhes mesmo só virão depois da regulamentação.
Portanto, até agora o que se sabe é que, pela nova lei, terão de ser explicitados nas notas fiscais Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; Imposto sobre Produtos Industrializados; Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários; PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Socia e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.